Informamos que nos dias 15 de Dezembro de 2023 à 07 de Janeiro de 2024 não haverá expediente no ESCRITÓRIO CONTÁBIL CONFIANÇA.
Retornaremos nossas atividades no dia 08 de Janeiro de 2024
Que as realizações alcançadas este ano, sejam apenas sementes plantadas, que serão colhidas com maior sucesso no ano vindouro.
Boas Festas e um Próspero Ano Novo.
🎄✨💥🥂
O parcelamento de débitos federais permite que você regularize suas dívidas tributárias e multas junto à Receita Federal. Existem diferentes tipos de parcelamento disponíveis:
1- Parcelamento Simplificado: Para débitos de até R$ 5 milhões, com prazo de até 60 meses.
2 - Parcelamento Ordinário: Para débitos acima de R$ 5 milhões, com análise mais detalhada.
3 - Parcelamentos Especiais (Refis): Programas temporários com condições diferenciadas, como descontos em juros e multas.
1 - Acesse o Portal e-CAC da Receita Federal: https://cav.receita.fazenda.gov.br/
2 - Faça login com sua conta Gov.br ou código de acesso.
3 - Selecione a opção "Parcelamento" e escolha a modalidade desejada.
4 - Selecione os débitos que você quer parcelar.
5 - Escolha o número de parcelas e confira o valor de cada parcela.
6 - Gere o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da primeira parcela e efetue o pagamento para ativar o parcelamento.
7 - Acompanhe os pagamentos das parcelas no e-CAC para evitar o cancelamento do parcelamento.
A remissão é o perdão da dívida, concedido por lei em situações específicas. Alguns exemplos históricos e possibilidades incluem:
- Remissão de débitos de pequeno valor: Em algumas ocasiões, o governo federal pode perdoar débitos de baixo valor que estejam vencidos há muito tempo, considerando o custo de cobrança superior ao valor a ser recuperado. A Lei nº 11.941/09, por exemplo, previu a remissão de débitos com a Fazenda Nacional, vencidos há 5 anos ou mais em 31 de dezembro de 2007, cujo valor total consolidado era igual ou inferior a R$ 10.000,00.
- Programas de regularização fiscal (Refis): Embora o foco principal dos Refis seja o parcelamento com condições especiais, alguns programas podem incluir a remissão parcial de multas, juros e outros encargos.
- Decisões judiciais: Em alguns casos, a Justiça pode determinar a remissão de débitos tributários.
- Anistia: Em situações específicas, o governo pode conceder anistia, que é um perdão legal de débitos tributários.
Para verificar se existe alguma possibilidade de remissão para o seu caso específico, é fundamental acompanhar as notícias e os programas divulgados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Você também pode consultar um advogado tributarista para obter orientação específica sobre a sua situação.
Lembre-se que, enquanto não houver uma lei específica de remissão para o seu débito, o parcelamento é a principal forma de regularizar a sua situação fiscal federal.