Informamos que nos dias 15 de Dezembro de 2023 à 07 de Janeiro de 2024 não haverá expediente no ESCRITÓRIO CONTÁBIL CONFIANÇA.
Retornaremos nossas atividades no dia 08 de Janeiro de 2024
Que as realizações alcançadas este ano, sejam apenas sementes plantadas, que serão colhidas com maior sucesso no ano vindouro.
Boas Festas e um Próspero Ano Novo.
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Tabela do imposto de renda pessoa física 2009
A MP 340/06, convertida na Lei 11482/07, editou as tabelas progressivas mensais, correspondentes aos anos-calendário de 2007 a 2010. A MP 451/08, através de seu Artigo 15, alterou os Incisos III e IV, do Artigo 1º, da Lei 11482/07, editando a nova tabela do imposto de renda pessoa física para os anos de 2009 e 2010.
Segue abaixo, a tabela do imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoa física para o ano de 2009, conforme Incisos III, do Artigo 1º, da Lei 11482/07, atualizada pelo Artigo 15, da MP 451/08:
Cálculo em R$ |
Alíquota % |
Parcela a Deduzir do Imposto em R$ |
Até 1.434,59 |
- |
- |
De 1.434,60 até 2.150,00 |
7,5 |
107,59 |
De 2.150,01 a 2.866,70 |
15 |
268,84 |
De 2.866,71 até 3.582,00 |
22,5 |
483,84 |
Acima de 3.582,00 |
27,5 |
662,94 |
Ficam isentos do imposto de renda os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar sessenta e cinco anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto, até o valor de R$ 1.434,59, por mês, para o ano-calendário de 2009.
Na determinação da base de calculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda poderão ser deduzidas a quantia:
a) por dependente, de R$ 144,20, para o ano-calendário de 2009
b) correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar sessenta e cinco anos de idade, de R$ 1.434,59, por mês, para o ano-calendário de 2009.
A base de cálculo do imposto devido no ano-calendário será a diferença entre as somas das deduções relativas:
a) a pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas, ao ensino fundamental; ao ensino médio, à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização) e à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico, até o limite anual individual de R$ 2.708,94, para o ano-calendário de 2009;
b) à quantia, por dependente, de R$ 1.730,40, para o ano-calendário de 2009.
O contribuinte poderá optar por desconto simplificado, que substituirá todas as deduções admitidas na legislação, correspondente à dedução de vinte por cento do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, independentemente do montante desses rendimentos, dispensada a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie, limitada a R$ 12.743,63, para o ano-calendário de 2009.