Informamos que nos dias 15 de Dezembro de 2023 à 07 de Janeiro de 2024 não haverá expediente no ESCRITÓRIO CONTÁBIL CONFIANÇA.
Retornaremos nossas atividades no dia 08 de Janeiro de 2024
Que as realizações alcançadas este ano, sejam apenas sementes plantadas, que serão colhidas com maior sucesso no ano vindouro.
Boas Festas e um Próspero Ano Novo.
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O perfil do candidato deve ser correspondente ao da vaga.
O empresariado brasileiro encontra dificuldades para contratação de pessoal neste momento do país, em que há déficit de mão de obra qualificada. A psicóloga e dirigente de recrutamento e seleção, Sílvia Bolzan de Almeida, afirma que a empresa deve considerar alguns aspectos importantes na hora da contratação: o primeiro é o perfil do candidato, que deve atender o maior número possível dos requisitos técnicos e comportamentais que foram solicitados para a vaga em questão.
“O segundo é verificar a estabilidade do candidato nos últimos empregos, não como regra, mas que pode traduzir-se em uma forma de comprometimento com a empresa”, acrescenta Sílvia. Por último, ela aponta que o empresário deve verificar o interesse real do candidato pela vaga, ou seja, motivação, aptidão para função, disponibilidade, entre outros. “É preciso que não haja enfoque apenas na questão salarial”, conta.
Porém, Sílvia alerta para o prejuízo do prejulgamento. Segundo ela, a empresa tem o direito de se informar sobre a idoneidade de um candidato. Se o empresário tiver interesse em consultar os empregos anteriores do colaborador, não há qualquer problema. “No entanto, sabemos que as próprias empresas evitam comentar este tipo de situação, direito a elas também reservado. Ser ético nesse tipo de procedimento é não expor o candidato a qualquer tipo de constrangimento”, conclui.
Assim, não há regra específica para contratar um funcionário, mas verificar se ele consegue se adequar ou atender, de forma técnica e comportamental, às expectativas da empresa. Uma dica de Sílvia, e que as empresas utilizam com bastante frequência, é o contrato de experiência de 45 dias, prorrogável por mais 45 dias (totalizando os três meses de experiência). Esta é uma forma de avaliação do candidato durante este período para, depois, decidir se ele irá permanecer contratado.