Informamos que nos dias 15 de Dezembro de 2023 à 07 de Janeiro de 2024 não haverá expediente no ESCRITÓRIO CONTÁBIL CONFIANÇA.
Retornaremos nossas atividades no dia 08 de Janeiro de 2024
Que as realizações alcançadas este ano, sejam apenas sementes plantadas, que serão colhidas com maior sucesso no ano vindouro.
Boas Festas e um Próspero Ano Novo.
🎄✨💥🥂
Tabela do imposto de renda pessoa física para o ano 2011
Segue abaixo, a tabela do imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoa física para o ano de 2011, conforme Incisos IV do Artigo 1º da Lei nº 11482/07, atualizada pelo art. 23 da Lei nº 11945, de 4/6/2009, DOU de 5/6/2009 e Medida Provisória nº 528, de 2011, com efeitos a partir de 1º/4/2011:
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 1.566,61 |
- |
- |
De 1.566,62 até 2.347,85 |
7,5 |
117,49 |
De 2.347,86 até 3.130,51 |
15 |
293,58 |
De 3.130,52 até 3.911,63 |
22,5 |
528,37 |
Acima de 3.911,63 |
27,5 |
723,95 |
Na determinação da base de calculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda poderão ser deduzidas as quantias de:
a) por dependente, de R$ 157,47 (cento e cinquenta e sete reais e quarenta e sete centavos), para o ano-calendário de 2011;
b) a parcela isenta de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, até o valor de R$ 1.566,61 por mês, a partir do mês que o contribuinte completar 65 anos de idade;
c) as importâncias pagas em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
d) as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
e) as contribuições às entidades de previdência privada domiciliadas no país, destinadas a custear benefícios complemenares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício, de administradores, aposentados e pensionistas.
Ver mais: In RFB nº 1095/10 e In RFB nº 1.142/2011.