Informamos que nos dias 15 de Dezembro de 2023 à 07 de Janeiro de 2024 não haverá expediente no ESCRITÓRIO CONTÁBIL CONFIANÇA.
Retornaremos nossas atividades no dia 08 de Janeiro de 2024
Que as realizações alcançadas este ano, sejam apenas sementes plantadas, que serão colhidas com maior sucesso no ano vindouro.
Boas Festas e um Próspero Ano Novo.
🎄✨💥🥂
O valor da quota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade é calculado conforme a tabela que segue:
QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA |
||
COMPETÊNCIA: A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024 |
||
Remuneração mensal |
Valor unitário da quota |
|
Até R$ 1.819,26 |
R$ 62,04 |
|
Acima de R$ 1.819,26 |
Não tem direito à quota |
|
Base legal: Portaria Interministerial MPS/MF n° 02/2024 |
QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA |
||
COMPETÊNCIA: A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023 |
||
Remuneração mensal |
Valor unitário da quota |
|
Até R$ 1.754,18 |
R$ 59,82 |
|
Acima de R$ 1.754,18 |
Não tem direito à quota |
|
Base legal: Portaria Interministerial MPS/MF n° 26/2023 |
QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA |
||
COMPETÊNCIA: A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022 |
||
Remuneração mensal |
Valor unitário da quota |
|
Até R$ 1.655,98 |
R$ 56,47 |
|
Acima de R$ 1.655,98 |
Não tem direito à quota |
|
Base legal: Portaria Interministerial MTP/ME nº 17, de 2022 |
QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA |
||
COMPETÊNCIA: DE 1º/01/2021 a 31/12/2021 |
||
Remuneração mensal |
Valor unitário da quota |
|
Até R$ 1.503,25 |
R$ 51,27 |
|
Acima de R$ 1.503,25 |
Não tem direito à quota |
|
Base legal: Portaria SEPRT nº 477, 2021 |
QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA |
||
COMPETÊNCIA: 1º/01/2020 a 31/12/2021 |
||
Remuneração mensal |
|
Valor unitário da quota |
Até R$ 1.425,56 |
|
R$ 48,62 |
Acima de R$ 1.425,56 |
|
Não tem direito à quota |
Base legal: Portaria ME 914/2020 |
QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA |
||
COMPETÊNCIA: DE 1º/01/2019 A 31/12/2019 |
||
Remuneração mensal |
|
Valor unitário da quota |
Até R$ 1.364,43 |
|
R$ 46,54 |
Acima de R$ 1.364,43 |
|
Não tem direito à quota |
Base legal: Emenda Constitucional nº 103/2019, artigo 27. |
QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA |
||
COMPETÊNCIA: 1º/01/2019 A 30/11/2019 |
||
Remuneração mensal |
|
Valor unitário da quota |
Até R$ 907,77 |
|
R$ 46,54 |
De R$ 907,77 até R$ 1.364,43 |
|
R$ 32,80 |
Acima de R$ 1.364,43 |
|
Não tem direito à quota |
Base legal: Artigo 4º da Portaria ME nº 9/2019. |
QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA |
||
COMPETÊNCIA: 1º/01/2018 A 31/12/2018 |
||
Remuneração mensal |
|
Valor unitário da quota |
Até R$ 877,67 |
|
R$ 45,00 |
De R$ 877,67 até R$ 1.319,18 |
|
R$ 31,71 |
Acima de R$ 1.319,18 |
|
Não tem direito à quota |
Base legal: Artigo 4º, da Portaria MF nº 15/2018 |
QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA |
||
COMPETÊNCIA: 1º/01/2017 a 31/12/2017 |
||
Remuneração mensal |
|
Valor unitário da quota |
Até R$ 859,88 |
|
R$ 44,09 |
De R$ 859,89 até R$ 1.292,43 |
|
R$ 31,07 |
Acima de R$ 1.292,43 |
|
Não tem direito à quota |
Base legal: Artigo 4º, da Portaria MF nº 08/2017 |
QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA |
||
COMPETÊNCIA: DE 1º/01/2016 a 31/12/2016 |
||
Remuneração mensal |
|
Valor unitário da quota |
Até R$ 806,80 |
|
R$ 41,37 |
Superior a R$ 806,80 e igual ou inferior a R$ 1.212,64 |
|
R$ 29,16 |
Acima de R$ 1.212,64 |
|
Não tem direito à quota |
Base Legal: Portaria Interminesterial MPS nº 001/2016 |
Na apuração do valor da quota do salário-família, devem ser observados os seguintes critérios (Artigo 4º, §§ 1º ao 4º, da Portaria MF nº 15/2018):
a) considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda que resultante da soma dos salários-de-contribuição correspondentes a atividades simultâneas;
b) o direito à quota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados;
c) todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias (terço constitucional), previsto na CF/1988, art. 7º, inciso XVII, para efeito de definição do direito à quota de salário-família;
d) nos meses de admissão e demissão do empregado, a quota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados.