Informamos que nos dias 15 de Dezembro de 2023 à 07 de Janeiro de 2024 não haverá expediente no ESCRITÓRIO CONTÁBIL CONFIANÇA.
Retornaremos nossas atividades no dia 08 de Janeiro de 2024
Que as realizações alcançadas este ano, sejam apenas sementes plantadas, que serão colhidas com maior sucesso no ano vindouro.
Boas Festas e um Próspero Ano Novo.
🎄✨💥🥂
Tabela do imposto de renda pessoa física para o ano de 2015 a 2023
A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015 a abril de 2023:
Base de Cálculo em R$ |
Alíquota % |
Parcela a Deduzir do Imposto em R$ |
Até 1.903,98 |
- |
- |
De 1.903,99 até 2.826,65 |
7,5 |
142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15 |
354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
636,13 |
Acima de 4.664,68 |
27,5 |
869,36
|
Nos meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015:
Base de Cálculo em R$ |
Alíquota % |
Parcela a Deduzir do Imposto em R$ |
Até 1.787,77 |
- |
- |
De 1.787,78 até 2.679,29 |
7,5 |
134,08 |
De 2.679,30 até 3.572,43 |
15 |
335,03 |
De 3.572,44 até 4.463,81 |
22,5 |
602,96 |
Acima de 4.463,81 |
27,5 |
826,15 |
a) por dependente, de 179,71 (cento e setenta e nove reais e setenta e um centavos), nos meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015; e 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015; Na determinação da base de calculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda poderão ser deduzidas as quantias de:
b) a parcela isenta de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, até o valor de 1.787,77 (mil, setecentos e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos), nos meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015; e 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015, a partir do mês que o contribuinte completar 65 anos de idade;
c) as importâncias pagas em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
d) as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
e) as contribuições às entidades de previdência privada domiciliadas no país, destinadas a custear benefícios complemenares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício, de administradores, aposentados e pensionistas.