Informamos que nos dias 15 de Dezembro de 2023 à 07 de Janeiro de 2024 não haverá expediente no ESCRITÓRIO CONTÁBIL CONFIANÇA.
Retornaremos nossas atividades no dia 08 de Janeiro de 2024
Que as realizações alcançadas este ano, sejam apenas sementes plantadas, que serão colhidas com maior sucesso no ano vindouro.
Boas Festas e um Próspero Ano Novo.
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Exames Médicos Ocupacionais: Obrigatoriedade, Prazos e Periodicidade - Base Legal e Descrição
Os exames médicos ocupacionais são um conjunto de avaliações clínicas e, em alguns casos, complementares, que visam monitorar a saúde dos trabalhadores em relação aos riscos inerentes às suas atividades laborais. A obrigatoriedade, os tipos de exames, os prazos e a periodicidade são amplamente regulamentados pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Base Legal Principal:
Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): Esta é a principal base legal que detalha a obrigatoriedade, os tipos, os prazos e a periodicidade dos exames médicos ocupacionais. A NR-7 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PCMSO por todos os empregadores que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Exames Médicos Obrigatórios (conforme NR-7, item 7.5.6):
O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos seguintes exames médicos:
Exame Admissional:
Finalidade: Avaliar a aptidão física e mental do trabalhador para a função que irá exercer, antes do início das atividades.
Prazo: Deve ser realizado antes que o trabalhador assuma suas funções ou, no máximo, em até 15 dias após o início das atividades (embora a recomendação seja sempre anterior).
Exame Periódico:
Finalidade: Monitorar a saúde do trabalhador ao longo do tempo, verificando se as condições de trabalho estão afetando sua saúde e rastreando precocemente possíveis agravos relacionados ao trabalho.
Periodicidade (conforme NR-7, item 7.5.8):
Para trabalhadores expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos:
A cada ano ou em intervalos menores, a critério do médico responsável pelo PCMSO.
De acordo com a periodicidade específica no Anexo IV da NR-7 para empregados expostos a condições hiperbáricas.
Para os demais empregados: A cada dois anos.
Observação: A redação anterior da NR-7 previa periodicidade anual para menores de 18 anos e maiores de 45 anos, mas a versão atual unificou a periodicidade para a maioria dos casos em dois anos, exceto para os grupos de risco e portadores de doenças crônicas. O médico responsável pode definir periodicidade menor, se julgar necessário.
Exame de Retorno ao Trabalho:
Finalidade: Avaliar as condições de saúde do trabalhador antes que ele retorne às suas atividades após um afastamento por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença, acidente (ocupacional ou não) ou parto.
Prazo: Deve ser realizado antes do retorno do trabalhador às suas funções.
Exame de Mudança de Riscos Ocupacionais (anteriormente "Mudança de Função"):
Finalidade: Avaliar a aptidão do trabalhador para exercer novas atividades em função da mudança de setor ou cargo que implique a exposição a riscos ocupacionais diferentes daqueles a que estava exposto anteriormente.
Prazo: Deve ser realizado antes da efetiva mudança de função. Caso a mudança de função não implique alteração de riscos, o exame não é obrigatório.
Exame Demissional:
Finalidade: Avaliar as condições de saúde do trabalhador no momento do seu desligamento da empresa, verificando se houve alguma sequela ou doença relacionada ao trabalho durante o período contratual.
Prazo (conforme NR-7, item 7.5.12): Deve ser realizado em até 10 dias contados da data do término do contrato de trabalho.
Dispensa do Exame Demissional (conforme NR-7, item 7.5.13): O exame demissional é dispensado se o último exame médico ocupacional (admissional, periódico ou de mudança de riscos) tiver sido realizado há menos de:
135 dias para empresas de grau de risco 1 e 2 (segundo o Quadro I da NR-4).
90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4 (segundo o Quadro I da NR-4).
Observação: Havendo riscos ocupacionais classificados como alto risco (grau de risco 4), o médico coordenador do PCMSO pode indicar a necessidade de realização do exame demissional independentemente do prazo do último exame.
Responsabilidades:
É responsabilidade do empregador custear todos os exames médicos ocupacionais, sem ônus para o empregado (NR-7, item 7.2.1).
O médico do trabalho é o profissional responsável pela realização dos exames, emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e pela coordenação do PCMSO.
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO):
Para cada exame médico ocupacional realizado, o médico emitirá o ASO em duas vias, sendo uma para o empregado e outra para a empresa (NR-7, item 7.5.19). O ASO deve conter informações detalhadas sobre o exame, os riscos existentes, os procedimentos médicos realizados, a aptidão ou inaptidão do trabalhador para a função e outras informações relevantes.
Importância:
Os exames médicos ocupacionais são de fundamental importância tanto para a saúde e segurança do trabalhador, permitindo o monitoramento de sua condição de saúde em relação aos riscos do trabalho, quanto para a empresa, auxiliando na prevenção de doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e em eventuais litígios trabalhistas. O cumprimento das normas relativas aos exames médicos é uma obrigação legal do empregador.
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