Informamos que nos dias 15 de Dezembro de 2023 à 07 de Janeiro de 2024 não haverá expediente no ESCRITÓRIO CONTÁBIL CONFIANÇA.
Retornaremos nossas atividades no dia 08 de Janeiro de 2024
Que as realizações alcançadas este ano, sejam apenas sementes plantadas, que serão colhidas com maior sucesso no ano vindouro.
Boas Festas e um Próspero Ano Novo.
🎄✨💥🥂
A Instrução Normativa Denor nº 447/2024 alterou a Instrução Normativa Denor nº 268/2022, a qual define as rubricas contábeis do grupo Ativo Realizável do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para criar rubricas contábeis, aplicando-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2024.
No mais, fica revogado o inciso V do § 1º do art. 53-A da Instrução Normativa Denor nº 268/2022, que dispunha que o título 1.8.6.50.00-2 DIREITO CREDITÓRIOS EM PROCESSO DE EXECUÇÃO - ADQUIRIDOS - COM REGISTRO PÚBLICO, todos com atributos UBDKIFJACTSWRLMNHYZ, deveria ser agragado em subtítulos.
(Instrução Normativa Denor nº 447/2024 - DOU 1 de 08.01.2024)
https://www.bcb.gov.br/