Informamos que nos dias 15 de Dezembro de 2023 à 07 de Janeiro de 2024 não haverá expediente no ESCRITÓRIO CONTÁBIL CONFIANÇA.
Retornaremos nossas atividades no dia 08 de Janeiro de 2024
Que as realizações alcançadas este ano, sejam apenas sementes plantadas, que serão colhidas com maior sucesso no ano vindouro.
Boas Festas e um Próspero Ano Novo.
🎄✨💥🥂
A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) mensal foi extinta para fatos geradores a partir de janeiro de 2025.
A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) substituiu a DCTF mensal para a maioria dos tributos federais. Essa substituição ocorreu de forma gradativa, e a partir de janeiro de 2025, com a entrada em vigor do MIT (Módulo de Inclusão de Tributos) na DCTFWeb, a DCTF mensal (PGD) não é mais utilizada para declarar débitos federais, incluindo o IRPJ e a CSLL.
Para períodos de apuração até dezembro de 2024, caso haja necessidade de apresentar declarações originais ou retificadoras, ainda se utiliza a DCTF (PGD) e a DCTFWeb, conforme as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021.
A Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que dispõe sobre a DCTFWeb, formalizou a substituição da DCTF pela DCTFWeb a partir dos fatos geradores de janeiro de 2025.
Portanto, respondendo diretamente à sua pergunta, não existe mais a DCTF mensal para fatos geradores a partir de janeiro de 2025. A DCTFWeb, com a inclusão do MIT, é a declaração utilizada para informar os débitos federais.
Links das leis pertinentes: