Informamos que nos dias 15 de Dezembro de 2023 à 07 de Janeiro de 2024 não haverá expediente no ESCRITÓRIO CONTÁBIL CONFIANÇA.
Retornaremos nossas atividades no dia 08 de Janeiro de 2024
Que as realizações alcançadas este ano, sejam apenas sementes plantadas, que serão colhidas com maior sucesso no ano vindouro.
Boas Festas e um Próspero Ano Novo.
🎄✨💥🥂
A medida também aperfeiçoa o processamento eletrônico das declarações e contribui para evitar deduções indevidas.
Alteração de código
Publicada Instrução Normativa nº 2.177, de 29 de fevereiro de 2024, que substitui o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.531, de 2014, que orienta os contribuintes quanto à utilização do programa multiplataforma do recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), com finalidade de incluir novos códigos de ocupação.
Houve alteração do Anexo Único para desdobrar o código atual 229 - Fonoaudiólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, em três novos códigos: 230 - Fonoaudiólogo, 231 - Fisioterapeuta e 232 - Terapeuta Ocupacional, com vigência a partir do ano-calendário de 2024.
Código | Coupação Principal |
225 | Médico |
226 | Ondontológico |
230 | Fonaudiólogo |
231 | Terapeuta Ocupacional |
241 | Advogado |
255 | Psicólogo |
355 |
Corretor e Administrador de imóvel |
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=136381
Essa alteração permite a identificação mais precisa das atividades executadas por esses profissionais de saúde, possibilitando a redução da quantidade e do tempo de análise das declarações retidas. Atualmente, é necessário intimar o profissional e até mesmo o contribuinte para a correta identificação da despesa dedutível.
A medida também aperfeiçoa o processamento eletrônico das declarações e a validação eletrônica da atividade executada junto ao registro do conselho profissional, para evitar as deduções indevidas.