Informamos que nos dias 15 de Dezembro de 2023 à 07 de Janeiro de 2024 não haverá expediente no ESCRITÓRIO CONTÁBIL CONFIANÇA.
Retornaremos nossas atividades no dia 08 de Janeiro de 2024
Que as realizações alcançadas este ano, sejam apenas sementes plantadas, que serão colhidas com maior sucesso no ano vindouro.
Boas Festas e um Próspero Ano Novo.
🎄✨💥🥂
Carnê-Leão é uma obrigação tributária importante para pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior e que não tiveram imposto de renda retido na fonte, tais como:
Quem deve pagar o Carnê-Leão?
Deve pagar o Carnê-Leão a pessoa física, residente no Brasil, que receber rendimentos tributáveis de outra pessoa física ou do exterior, cujo valor mensal total seja superior à primeira faixa da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda. Para o ano de 2025, essa faixa é de R$ 2.259,20.
Como funciona o Carnê-Leão?
Mensalmente, o contribuinte deve:
Como preencher o Carnê-Leão?
O preenchimento e o pagamento do Carnê-Leão são realizados de forma online, através do Portal e-CAC no site da Receita Federal. Você pode acessar o serviço "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, "Acessar Carnê-Leão".
Importância do Carnê-Leão:
Portanto, se você se enquadra nos critérios de obrigatoriedade, o Carnê-Leão é uma obrigação mensal que deve ser cumprida.
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