Informamos que nos dias 15 de Dezembro de 2023 à 07 de Janeiro de 2024 não haverá expediente no ESCRITÓRIO CONTÁBIL CONFIANÇA.
Retornaremos nossas atividades no dia 08 de Janeiro de 2024
Que as realizações alcançadas este ano, sejam apenas sementes plantadas, que serão colhidas com maior sucesso no ano vindouro.
Boas Festas e um Próspero Ano Novo.
🎄✨💥🥂
É obrigação do empregador lançar os valores de empréstimos consignados dos empregados na folha de pagamento e realizar o repasse às instituições financeiras.
Essa obrigatoriedade está prevista na Lei nº 10.820/2003, que dispõe sobre a autorização para desconto em folha de pagamento. O Artigo 5º desta lei estabelece que o empregador é o responsável por:
Além disso, a Portaria MTE nº 435/2025, que estabelece critérios e procedimentos operacionais para a consignação, reforça essa responsabilidade do empregador na escrituração e recolhimento das parcelas.
O empregador deve acessar mensalmente o Portal Emprega Brasil para verificar os valores a serem descontados de cada empregado e realizar o lançamento nos eventos remuneratórios do eSocial (S-1200, S-2299 ou S-2399), utilizando a rubrica específica de desconto de empréstimo consignado (natureza 9253). Os valores descontados serão incluídos na guia do FGTS Digital para o recolhimento.
O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar em penalidades administrativas, cíveis e penais para o empregador.
Esses links direcionam para os portais onde o empregador pode acessar as informações e realizar os procedimentos relacionados aos empréstimos consignados e ao FGTS Digital, respectivamente.
TBRWEB