Informamos que nos dias 15 de Dezembro de 2023 à 07 de Janeiro de 2024 não haverá expediente no ESCRITÓRIO CONTÁBIL CONFIANÇA.
Retornaremos nossas atividades no dia 08 de Janeiro de 2024
Que as realizações alcançadas este ano, sejam apenas sementes plantadas, que serão colhidas com maior sucesso no ano vindouro.
Boas Festas e um Próspero Ano Novo.
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A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, é a legislação que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, estabelecendo o tratamento diferenciado e favorecido para essas categorias empresariais, incluindo o regime tributário simplificado conhecido como Simples Nacional.
O Nascimento do Simples Nacional: A Lei Complementar nº 123/2006
A pedra fundamental do Simples Nacional é a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (https://www.google.com/search?q=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis_complementares/lcp123-2006.htm). Esta lei instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, estabelecendo um tratamento diferenciado e favorecido em diversos aspectos, incluindo o tributário.
Em seu Artigo 12, a Lei Complementar nº 123/2006 detalha o regime do Simples Nacional, definindo-o como um "regime único e simplificado de arrecadação de tributos, contribuições, e demais encargos". O artigo elenca os tributos abrangidos pelo Simples Nacional, que incluem:
Evolução e Aprimoramento: Leis Complementares Posteriores
Ao longo dos anos, o Simples Nacional passou por diversas alterações e aprimoramentos, refletidos em outras leis complementares que modificaram a Lei nº 123/2006. Algumas das mais relevantes incluem:
Outras Normativas Relevantes:
Além das leis complementares, diversas resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) detalham e regulamentam aspectos operacionais do regime, como os procedimentos de adesão, desenquadramento, cálculo dos tributos e obrigações acessórias. É fundamental acompanhar as publicações do CGSN no site oficial (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/).
Considerações Finais:
O Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 e constantemente aprimorado por legislações subsequentes, representa um importante instrumento de política pública para o fortalecimento dos pequenos negócios no Brasil. Ao simplificar a complexa sistemática tributária, o regime busca reduzir custos, estimular a formalização e impulsionar o crescimento dessas empresas, que são motores importantes da geração de emprego e renda no país. A compreensão da legislação pertinente e o acompanhamento das suas atualizações são essenciais para que micro e pequenas empresas possam usufruir plenamente dos benefícios oferecidos pelo Simples Nacional.