Informamos que nos dias 15 de Dezembro de 2023 à 07 de Janeiro de 2024 não haverá expediente no ESCRITÓRIO CONTÁBIL CONFIANÇA.
Retornaremos nossas atividades no dia 08 de Janeiro de 2024
Que as realizações alcançadas este ano, sejam apenas sementes plantadas, que serão colhidas com maior sucesso no ano vindouro.
Boas Festas e um Próspero Ano Novo.
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O calendário fiscal de 2025 está a todo vapor, e para muitas empresas, a atenção se volta para uma das obrigações mais importantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED): a Escrituração Contábil Digital (ECD). O prazo final para a entrega da ECD referente ao ano-calendário de 2024 é 30 de junho de 2025, e ignorar essa data pode gerar dores de cabeça e custos desnecessários.
A ECD é a versão digital e oficial dos livros contábeis de uma empresa. Nela, são transmitidos para a Receita Federal do Brasil os dados do Livro Diário, Livro Razão, Balancetes Diários, Balanços e as fichas de lançamento comprobatórias. Seu principal objetivo é modernizar e simplificar o cumprimento das obrigações fiscais e contábeis, garantindo mais transparência e agilidade na fiscalização.
A obrigatoriedade da ECD abrange, principalmente, as empresas tributadas pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido. É importante destacar que as empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas da entrega da ECD.
Além de ser uma exigência legal, a ECD tem um papel fundamental na saúde financeira e fiscal da sua empresa. Ela é a base para a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), outra obrigação do SPED que será entregue mais adiante e que consolida as informações contábeis e fiscais para o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A correta elaboração e entrega da ECD refletem a organização e a conformidade da sua contabilidade. Erros ou omissões podem levar a:
Com o dia 30 de junho de 2025 se aproximando rapidamente, é crucial que as empresas que se enquadram na obrigatoriedade da ECD ajam com antecedência.
O que fazer agora:
A ECD não é apenas uma formalidade; é uma ferramenta essencial para a gestão e a transparência do seu negócio. Cumprir o prazo de 30 de junho de 2025 é mais do que uma obrigação; é um passo fundamental para a conformidade fiscal e a saúde financeira da sua empresa. Não deixe para a última hora!
TBRWEB