Informamos que nos dias 15 de Dezembro de 2023 à 07 de Janeiro de 2024 não haverá expediente no ESCRITÓRIO CONTÁBIL CONFIANÇA.
Retornaremos nossas atividades no dia 08 de Janeiro de 2024
Que as realizações alcançadas este ano, sejam apenas sementes plantadas, que serão colhidas com maior sucesso no ano vindouro.
Boas Festas e um Próspero Ano Novo.
🎄✨💥🥂
Além dos direitos trabalhistas e previdenciários comuns a todas as pessoas com câncer (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, saque de FGTS/PIS, etc.), a mulher com câncer, especialmente de mama e colo do útero, possui direitos específicos garantidos pela legislação brasileira, principalmente na área da saúde.
Os principais direitos específicos da mulher com câncer são:
Reconstrução Mamária pelo SUS e Planos de Saúde:
A mulher que sofreu mutilação total ou parcial da mama em decorrência do tratamento do câncer tem o direito à cirurgia plástica reconstrutiva (Lei n.º 9.797/99, alterada pela Lei n.º 12.802/13 e Lei n.º 13.770/18).
Prioridade na Reconstrução: Se houver condições técnicas, a reconstrução deve ser feita no mesmo tempo cirúrgico da retirada da mama (mastectomia).
Reconstrução Tardia: Se a reconstrução imediata não for possível (por motivos clínicos ou técnicos), a paciente tem a garantia de realizar a cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas necessárias.
Simetrização e Complexo Aréolo-Mamilar: Os procedimentos de simetrização da mama contralateral e de reconstrução do complexo aréolo-mamilar (mamilo e aréola) integram a cirurgia plástica reconstrutiva e são igualmente garantidos.
A cobertura é obrigatória tanto pelo SUS quanto pelos Planos de Saúde.
Acesso à Mamografia e Papanicolau:
Garantia de acesso facilitado a exames de rastreamento do câncer de mama e do colo do útero (mamografia, a partir da idade recomendada, e Papanicolau, a partir do início da vida sexual).
Acompanhamento Psicológico:
É assegurado, desde o diagnóstico, o acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado para as mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama.
Abono de Faltas para Exames Preventivos (CLT):
A Lei n.º 13.767/2018 alterou a CLT para permitir que o empregado ou a empregada se ausente do trabalho por até 3 dias em 12 meses para a realização de exames preventivos de câncer (como a mamografia e o Papanicolau), sem prejuízo no salário, mediante comprovação médica.
Prazo Máximo para o Tratamento (Lei dos 60 dias):
A Lei n.º 12.732/2012 assegura que o paciente com neoplasia maligna tem o direito de iniciar o tratamento oncológico (cirurgia, quimioterapia ou radioterapia) no Sistema Único de Saúde (SUS) em um prazo de até 60 dias após o diagnóstico final.
Esses direitos reforçam o princípio da integralidade do cuidado, buscando não apenas o tratamento da doença, mas também a reabilitação física e emocional da mulher.
TBRWEB