Informamos que nos dias 15 de Dezembro de 2023 à 07 de Janeiro de 2024 não haverá expediente no ESCRITÓRIO CONTÁBIL CONFIANÇA.
Retornaremos nossas atividades no dia 08 de Janeiro de 2024
Que as realizações alcançadas este ano, sejam apenas sementes plantadas, que serão colhidas com maior sucesso no ano vindouro.
Boas Festas e um Próspero Ano Novo.
🎄✨💥🥂
Existe uma regra de transição crucial para os lucros apurados até o final do ano-calendário de 2025:
O ponto de atenção mais urgente é a formalização da distribuição dos lucros acumulados.
| O que Fazer | Prazo Limite (Lei Atual) |
|---|---|
| Aprovar a Distribuição dos Lucros Acumulados (até 2025): Formalizar a destinação do lucro líquido apurado até 31/12/2025. | 31 de Dezembro de 2025 |
| Realizar os Registros Societários: Documentar a aprovação (Ata de Reunião, Assembleia, etc.). | Idealmente, até 31 de Dezembro de 2025 |
| Pagamento Efetivo: O pagamento pode ser feito posteriormente. | Até 2028 (mantendo a isenção se aprovado até 31/12/2025) |
Importante: A classe contábil tem debatido a dificuldade prática de fechar o balanço de 2025 e aprovar a distribuição até 31/12/2025. Há esforços para que o prazo seja prorrogado, mas, até o momento, a lei sancionada mantém o prazo de 31 de dezembro de 2025.
O principal desafio imediato é a janela de isenção para os lucros apurados até 2025.
Se você possui lucros acumulados até 2025 que ainda não foram formalmente aprovados para distribuição:
Ação Imediata: Contate seu contador e consultor jurídico para realizar o fechamento contábil e a aprovação formal (deliberação societária) da distribuição desses lucros até 31 de Dezembro de 2025.
Essa formalização é crucial para blindar esses valores da futura tributação de 10% na fonte.
TBRWEB