Informamos que nos dias 15 de Dezembro de 2023 à 07 de Janeiro de 2024 não haverá expediente no ESCRITÓRIO CONTÁBIL CONFIANÇA.
Retornaremos nossas atividades no dia 08 de Janeiro de 2024
Que as realizações alcançadas este ano, sejam apenas sementes plantadas, que serão colhidas com maior sucesso no ano vindouro.
Boas Festas e um Próspero Ano Novo.
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A Lei Complementar nº 225/2026, institui o Código de Defesa do Contribuinte, um marco legal que busca equilibrar a relação entre o Fisco e o cidadão/empresa, promovendo a transparência e reduzindo a litigiosidade.
Abaixo, apresento um resumo estruturado dos pontos centrais desta nova legislação para facilitar sua compreensão.
A lei estabelece que a Administração Tributária (União, Estados, DF e Municípios) deve atuar baseada na boa-fé, na segurança jurídica e na presunção de inocência do contribuinte.
Deveres da Administração: Facilitar o cumprimento de obrigações, reduzir conflitos através de conciliação, e fundamentar claramente qualquer ato que imponha sanções.
Direitos do Contribuinte: Receber comunicações claras, ter acesso a processos, ser assistido por advogado, obter prazos razoáveis para decisões e ter sigilo fiscal preservado.
Deveres do Contribuinte: Atuar com honestidade, fornecer informações solicitadas e guardar documentos fiscais conforme a lei.
Um dos trechos mais rigorosos da lei define quem é o devedor que utiliza a inadimplência como estratégia de negócio.
| Critério | Definição na Lei |
| Inadimplência Substancial | Débitos R$ 15 milhões e que superem 100% do patrimônio líquido da empresa. |
| Inadimplência Reiterada | Débitos irregulares por 4 meses consecutivos ou 6 alternados em 1 ano. |
| Inadimplência Injustificada | Ausência de motivos objetivos (como calamidades ou crises comprovadas) para o não pagamento. |
Consequências para o Devedor Contumaz:
Impedimento de participar de licitações e receber benefícios fiscais.
Proibição de propor ou seguir com recuperação judicial (podendo levar à falência).
Possibilidade de ter a inscrição estadual/federal (CNPJ) baixada ou declarada inapta.
A lei cria três programas principais para incentivar quem deseja andar "na linha", transformando a fiscalização em uma relação de cooperação:
CONFIA (Conformidade Cooperativa Fiscal): Para grandes empresas com governança robusta. Oferece canal direto de comunicação e renovação facilitada de Certidões Negativas (CND).
SINTONIA (Estímulo à Conformidade): Focado em premiar o bom pagador com simplificação de processos.
PROGRAMA OEA (Operador Econômico Autorizado): Focado no comércio exterior e segurança logística.
Garantia de Execução: Fiança bancária ou seguro-garantia só podem ser liquidados após o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso).
Autorregularização: Antes de levar uma multa (auto de infração), o contribuinte deve ter a oportunidade de corrigir o erro voluntariamente.
Informação Automática: O Fisco deve avisar o contribuinte sobre divergências ou pendências de forma automática, preferencialmente antes de iniciar uma fiscalização.
Se você é contribuinte individual ou empresário, esta lei é sua principal ferramenta de defesa contra abusos de autoridade e burocracias excessivas. Ela transforma o papel do auditor fiscal: de apenas "punidor" para um "orientador".
Nota: A lei entra em vigor na data de sua publicação, mas alguns pontos específicos (especialmente critérios estaduais e municipais) podem depender de regulamentação local em até 90 dias.
Leia a Lei na íntegra - clique aqui.
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