Informamos que nos dias 15 de Dezembro de 2023 à 07 de Janeiro de 2024 não haverá expediente no ESCRITÓRIO CONTÁBIL CONFIANÇA.
Retornaremos nossas atividades no dia 08 de Janeiro de 2024
Que as realizações alcançadas este ano, sejam apenas sementes plantadas, que serão colhidas com maior sucesso no ano vindouro.
Boas Festas e um Próspero Ano Novo.
🎄✨💥🥂
![]() |
Esta tabela resume os principais Lembre-se que as obrigações |
| Categoria | Obrigação | O que declarar? | Prazo Limite |
| MEI | DASN-SIMEI | Faturamento bruto total de 2025. | 31/05/2026 |
| Simples Nacional | DEFIS | Dados socioeconômicos e fiscais de 2025. | 31/03/2026 |
| Lucro Presumido | ECD | Livro Diário e Razão (Contabilidade digital). | 30/06/2026 |
| Lucro Presumido | ECF | Apuração do IRPJ e CSLL de 2025. | 31/07/2026 |
| Lucro Real | ECD | Escrituração Contábil Digital detalhada. | 30/06/2026 |
| Lucro Real | ECF | Apuração detalhada (LALUR/LACS). | 31/07/2026 |
A vida do MEI é mais simples, mas o esquecimento gera o bloqueio do DAS (boleto mensal).
DASN-SIMEI: Deve ser feita mesmo que o faturamento tenha sido zero.
Dica: Se você ultrapassou o teto de faturamento em 2025, o prazo para comunicar o desenquadramento é 31/01/2026.
Empresas que faturam até R$ 4,8 milhões (com exceções estaduais).
DEFIS: Informa ao governo para onde foi o dinheiro (estoque, despesas, sócios).
PGDAS-D: Deve ser fechado mensalmente (até dia 20) para gerar o imposto do mês anterior.
Geralmente para prestadores de serviços ou comércio com margem de lucro fixa por lei.
EFD-Contribuições: Entrega mensal (PIS/COFINS).
DCTF: Mensal para informar débitos e créditos tributários.
ECD/ECF: As obrigações anuais "pesadas" que validam o ano de 2025.
Obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões ou do setor financeiro.
Controle Rígido: Requer o envio mensal de EFD-Reinf e eSocial com rigor extremo.
LALUR/LACS: Dentro da ECF, é necessário ajustar o lucro contábil ao lucro fiscal.
A partir deste ano de 2026, as empresas (exceto MEI e algumas faixas do Simples) começam a conviver com o período de teste da Reforma Tributária.
Alíquota teste: Começamos com $0,1\%$ de IBS e $0,9\%$ de CBS.
Ação necessária: Verifique se o seu software de emissão de Nota Fiscal já está atualizado para os novos campos de impostos sobre consumo.
Aviso de Multas: No Lucro Real, o atraso na entrega da ECF pode gerar multas de até $5\%$ do lucro líquido, o que pode representar valores altíssimos. No MEI, a multa mínima por atraso na DASN é de R$ 50,00.
TBRWEB