Informamos que nos dias 15 de Dezembro de 2023 à 07 de Janeiro de 2024 não haverá expediente no ESCRITÓRIO CONTÁBIL CONFIANÇA.
Retornaremos nossas atividades no dia 08 de Janeiro de 2024
Que as realizações alcançadas este ano, sejam apenas sementes plantadas, que serão colhidas com maior sucesso no ano vindouro.
Boas Festas e um Próspero Ano Novo.
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As IFRS representam a "língua universal" dos negócios. No Brasil, essa jornada começou de forma robusta em 2007, e 2026 traz um novo capítulo importante, especialmente focado em sustentabilidade.
1. O que é e para que serve?
As IFRS são normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB (International Accounting Standards Board).
Para que serve: Padronizar os relatórios financeiros globalmente. Isso permite que um investidor no Japão entenda o balanço de uma empresa no Brasil com a mesma clareza, facilitando o fluxo de capital, a transparência e a comparação entre empresas de diferentes países.
2. Base Legal no Brasil
No Brasil, as IFRS não são aplicadas "letra por letra" diretamente do inglês, mas sim traduzidas e adaptadas pelo CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) e validadas por órgãos reguladores.
Lei nº 11.638/2007: A "pedra angular" que alterou a Lei das S/A (Lei 6.404/76) e obrigou a convergência do Brasil aos padrões internacionais.
Lei nº 11.941/2009: Consolidou as regras de adaptação tributária à nova contabilidade.
Resoluções da CVM e CFC: Normatizam a aplicação para empresas de capital aberto e contadores, respectivamente.
3. Obrigatoriedade e Multas
Quem deve seguir: Todas as sociedades por ações (S/A) de capital aberto e empresas de "grande porte" (ativo total > R$ 240 milhões ou receita bruta anual > R$ 300 milhões). PME também possuem uma norma específica baseada em IFRS (o CPC PME).
Multas por não entrega: * Para empresas de capital aberto, a CVM aplica multas cominatórias diárias pelo atraso na entrega das demonstrações financeiras (que podem chegar a valores pesados, dependendo do porte).
No âmbito fiscal, a não conformidade pode gerar autuações da Receita Federal por "escrituração irregular", com multas sobre o lucro líquido ou faturamento, além de impedir o pagamento de dividendos isentos acima do lucro fiscal.
4. O que muda na entrega de 2026?
O ano de 2026 é um marco para o "IFRS Sustentabilidade".
A partir do exercício de 2026 (referente aos dados de 2025), entra em vigor a Resolução CVM 193/23, que torna obrigatória a elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade para companhias abertas, seguindo os padrões:
IFRS S1: Requisitos gerais para divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade.
IFRS S2: Divulgações relacionadas ao clima (riscos e oportunidades climáticas).
Ponto de Atenção: Em 2024 e 2025 a adoção é voluntária. Em 2026, torna-se obrigatória. Além disso, a IFRS 18 (que muda a cara da Demonstração do Resultado/DRE) já começa a ser preparada pelas empresas, embora sua obrigatoriedade global completa esteja prevista para 2027 (com permissão de antecipação).
A IFRS S2 (integrada ao padrão brasileiro pela Resolução CVM 193/23) foca especificamente em como as mudanças climáticas afetam o valor da empresa. Não é apenas um "relatório ambiental", mas sim um relatório de risco financeiro.
Para a entrega de 2026, os novos campos e divulgações obrigatórias giram em torno de quatro pilares principais. Veja o que deve constar:
1. Governança e Estratégia
A empresa deve descrever exatamente quem monitora os riscos climáticos e como isso impacta o negócio.
Órgãos Responsáveis: Quais comitês ou diretores são responsáveis pelo clima.
Resiliência Estratégica: Como o modelo de negócio da empresa sobreviveria a diferentes cenários (ex: um mundo 1.5°C mais quente vs. um mundo 2°C+ mais quente).
2. Gestão de Riscos (Físicos e de Transição)
Este é um dos campos mais técnicos. A empresa precisa separar os riscos em dois tipos:
Riscos Físicos: Danos diretos (ex: enchentes destruindo fábricas ou secas afetando a produção agrícola).
Riscos de Transição: Custos de adaptação (ex: novas leis de carbono, mudança na preferência do consumidor por produtos "verdes" ou obsolescência de máquinas movidas a combustível fóssil).
3. Métricas e Metas de Emissão (Escopos 1, 2 e 3)
Este é o ponto que exige maior coleta de dados. A empresa deve reportar suas emissões de gases de efeito estufa (GEE):
Escopo 1: Emissões diretas da própria empresa (ex: queima de combustível em frota própria).
Escopo 2: Emissões indiretas de energia comprada (ex: a eletricidade que a empresa consome).
Escopo 3: Emissões de toda a cadeia de valor (ex: emissões dos fornecedores e até do descarte do produto pelo cliente).
Nota: O Escopo 3 é o mais complexo, pois exige dados de terceiros.
4. Parâmetros Quantitativos e Preço de Carbono
A norma exige números claros, e não apenas textos genéricos:
Capital Alocado: Quanto dinheiro a empresa está investindo especificamente em soluções climáticas.
Preço Interno de Carbono: Se a empresa utiliza um valor monetário interno para "taxar" suas próprias emissões em projetos de investimento.
Remuneração de Executivos: Se o bônus dos diretores está atrelado ao cumprimento de metas de redução de emissões.
Resumo dos Principais Campos na Entrega:
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Campo Obrigatório |
Descrição |
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Emissões GEE |
Dados brutos de Escopo 1, 2 e 3 em toneladas métricas de $CO_{2}$ equivalente. |
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Análise de Cenários |
Testes de estresse sobre como o clima afetará o caixa da empresa no futuro. |
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Metas Climáticas |
Se a meta é "Net Zero", qual o prazo e como ela será alcançada (ciência envolvida). |
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Impacto Financeiro |
Estimativa em valores ($ ou R$) de quanto os riscos climáticos podem custar à empresa. |
O Próximo Passo
Como a entrega de 2026 exige dados comparativos de 2025, as empresas precisam começar a coletar esses indicadores agora.
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