Informamos que nos dias 15 de Dezembro de 2023 à 07 de Janeiro de 2024 não haverá expediente no ESCRITÓRIO CONTÁBIL CONFIANÇA.
Retornaremos nossas atividades no dia 08 de Janeiro de 2024
Que as realizações alcançadas este ano, sejam apenas sementes plantadas, que serão colhidas com maior sucesso no ano vindouro.
Boas Festas e um Próspero Ano Novo.
🎄✨💥🥂
A temporada do Imposto de Renda 2026 (ano-calendário 2025) traz mudanças estruturais significativas, especialmente no que diz respeito à justiça fiscal e ao monitoramento digital. Abaixo, apresento um guia didático com as principais diretrizes, fundamentado em normas oficiais.
1. O que esperar do IR 2026: A Grande Reforma
A principal expectativa para este ano é a aplicação das novas faixas de isenção e a introdução de mecanismos para tributar altas rendas, buscando compensar a desoneração da classe média.

Ampliação da Isenção: A partir de 2026, a faixa de isenção foi ajustada para beneficiar quem ganha até R$ 5.000,00 mensais (via redutor de imposto), embora a tabela progressiva oficial ainda mantenha degraus intermediários.
Imposto Mínimo para Alta Renda: Instituído para quem possui renda anual superior a R$ 600 mil, garantindo uma alíquota efetiva mínima (Lei nº 15.270/2025).
Base Legal: Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 e Lei nº 14.848/2024.
O Fisco está cada vez mais tecnológico. Em 2026, o foco do cruzamento de dados (Malha Fina) está em:
Movimentações via PIX: A Receita recebe informações consolidadas dos bancos. Divergências entre o estilo de vida/movimentação bancária e a renda declarada são o principal gatilho de fiscalização.
Aluguéis e Informalidade: Através da DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), o governo cruza o que o inquilino declara pagar com o que o proprietário declara receber.
Despesas Médicas: O monitoramento sobre recibos sem lastro em notas fiscais eletrônicas de profissionais de saúde continua rigoroso.
| Item | Como era (IR 2025) | Como fica (IR 2026) |
| Isenção Mensal | Até R$ 2.824,00 (considerando simplificado) | Até R$ 5.000,00 (via redutores da Lei 15.270) |
| Declaração Pré-Preenchida | Opção recomendada | Padrão ouro: O uso é incentivado para evitar erros de digitação. |
| Lucros e Dividendos | Isentos na maioria dos casos | Início da tributação na fonte (10%) para valores acima de R$ 50 mil/mês. |
| Tabela Progressiva | Faixas baseadas no salário mínimo de 2024 | Faixas atualizadas pela nova legislação de 2025. |
A questão imobiliária teve movimentações importantes nos últimos meses:
Atualização de Valor (REARP): Quem optou por atualizar o valor de mercado de seus imóveis até o início de 2026 (pagando uma alíquota reduzida de 4%) deve refletir esse novo "custo de aquisição" na ficha de Bens e Direitos. Isso reduz o imposto em uma venda futura.
Ganho de Capital: A regra geral permanece: a diferença entre o valor de compra e venda é tributada. Contudo, fique atento à isenção para venda de imóvel residencial único de até R$ 440 mil.
Aluguéis: O monitoramento está mais severo para quem não utiliza o Carnê-Leão mensal. A omissão desses valores é uma das causas mais comuns de retenção em malha.
Fonte Oficial: Orientações sobre Imóveis - Receita Federal
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