Informamos que nos dias 15 de Dezembro de 2023 à 07 de Janeiro de 2024 não haverá expediente no ESCRITÓRIO CONTÁBIL CONFIANÇA.
Retornaremos nossas atividades no dia 08 de Janeiro de 2024
Que as realizações alcançadas este ano, sejam apenas sementes plantadas, que serão colhidas com maior sucesso no ano vindouro.
Boas Festas e um Próspero Ano Novo.
🎄✨💥🥂

Para facilitar, vamos tratar em duas partes práticas: o acesso ao sistema oficial e o funcionamento lógico do cálculo de imposto sobre a venda de imóveis.
A Receita Federal unificou as plataformas. Você tem três caminhos oficiais para declarar:
Computador (Programa PGD): Baixe o instalador diretamente no site da Receita. Ele é a opção mais robusta para quem tem muitas movimentações de bens ou ações.
Portal e-CAC: Você pode declarar diretamente no navegador (sem baixar nada), acessando com sua conta Gov.br (Prata ou Ouro).
App Meu Imposto de Renda: Disponível para tablets e smartphones (iOS e Android).
Dica: Ao abrir o programa, selecione "Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida". O sistema buscará automaticamente os dados que bancos, empresas e imobiliárias já enviaram ao governo, reduzindo drasticamente o risco de erro humano.
Quando você vende um imóvel por um valor maior do que o que pagou, essa diferença é chamada de Lucro Imobiliário (ou Ganho de Capital).
O imposto padrão sobre o lucro é de 15%. No entanto, o cálculo não é apenas $Valor de Venda - Valor de Compra$.
Para pagar menos imposto legalmente, você deve declarar as benfeitorias. Você pode somar ao valor de aquisição:
Gastos com reformas, ampliações e pinturas.
Comissão paga à imobiliária ou corretor.
ITBI e gastos com escrituras e registros.
Juros de financiamento imobiliário.
Importante: Guarde todas as notas fiscais e recibos por pelo menos 5 anos após a venda do imóvel. Sem comprovante, a Receita desconsidera o custo extra.
Existem três situações clássicas de isenção:
Venda de imóvel até R$ 440 mil: Desde que seja o seu único imóvel e você não tenha vendido outro nos últimos 5 anos.
Regra dos 180 dias: Se você vender sua casa e usar todo o dinheiro para comprar outra casa residencial no Brasil em até 6 meses, o imposto é zero.
Imóveis Antigos: Imóveis adquiridos até 1969 são isentos. Imóveis comprados entre 1970 e 1988 possuem redutores de imposto por tempo de posse.
Se você vendeu um imóvel em 2025, o imposto deveria ter sido calculado e pago até o último dia útil do mês seguinte à venda através do programa GCAP (Ganho de Capital).
Se você não fez isso na época, precisa baixar o GCAP 2025, preencher os dados e importar para a Declaração de Ajuste Anual agora em 2026.
Cuidado com a Malha Fina. Peça ajuda de um contador.
TBRWEB