Informamos que nos dias 15 de Dezembro de 2023 à 07 de Janeiro de 2024 não haverá expediente no ESCRITÓRIO CONTÁBIL CONFIANÇA.
Retornaremos nossas atividades no dia 08 de Janeiro de 2024
Que as realizações alcançadas este ano, sejam apenas sementes plantadas, que serão colhidas com maior sucesso no ano vindouro.
Boas Festas e um Próspero Ano Novo.
🎄✨💥🥂

Recentemente, declarações públicas sugeriram que a simplificação trazida pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) poderia tornar a figura do contador dispensável para o empresário. No entanto, ao analisarmos a complexidade técnica e o período de transição estabelecido, percebemos que essa afirmação é uma falácia.
A simplificação da norma não elimina a complexidade da gestão fiscal. Pelo contrário, o período de adaptação exigirá um acompanhamento técnico ainda mais rigoroso para evitar bitributação e garantir o aproveitamento de créditos.
A transição não ocorrerá da noite para o dia. Viveremos um sistema híbrido onde as regras atuais e as novas regras coexistirão por anos.
Em 2026, teremos o início da cobrança da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) com uma alíquota reduzida de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS. O objetivo aqui é puramente arrecadatório para medir a receita e definir as alíquotas finais.
Em 2027, o PIS e a COFINS serão totalmente extintos, sendo substituídos integralmente pela CBS. É neste momento que as empresas precisam ter seus sistemas de faturamento e créditos perfeitamente alinhados com a nova legislação federal.
Esta é a fase mais crítica. As alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas gradualmente, enquanto as alíquotas do IBS serão elevadas proporcionalmente.
2029 a 2032: Redução de 1/10 por ano das alíquotas atuais.
2033: Extinção definitiva do ICMS e ISS.
Abaixo, apresentamos uma tabela comparativa para entender o que muda e onde a complexidade se mantém.
| Aspecto | Sistema Atual (Até 2026) | Novo Sistema (Pós-Reforma) |
| Tributos Principais | PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS | CBS (Federal) e IBS (Estadual/Municipal) |
| Base de Cálculo | Cumulativa ou Não-Cumulativa (complexa) | Não-cumulatividade plena (crédito financeiro) |
| Origem vs Destino | Cobrança muitas vezes na origem | Cobrança integral no destino |
| Legislação | 27 legislações de ICMS + milhares de ISS | Legislação única e nacional |
| Papel do Contador | Cálculo de guias e conformidade | Consultoria estratégica e gestão de créditos |
A ideia de que a tecnologia ou a simplificação substituirá o profissional contábil ignora a natureza estratégica da contabilidade.
No novo modelo, o imposto pago na etapa anterior gera crédito imediato. Se o contador não realizar a classificação correta dos insumos e serviços adquiridos, a empresa perderá dinheiro, pagando mais imposto do que deveria.
O governo utilizará o Split Payment, onde o imposto é retido no momento do pagamento da nota fiscal. O contador precisará auditar se o que foi retido pelo banco condiz com a operação da empresa, evitando erros de caixa.
Durante os anos de 2026 a 2032, o empresário terá que lidar com dois sistemas ao mesmo tempo. Sem um profissional atualizado, o risco de erros fiscais e multas por descumprimento de obrigações acessórias (que continuarão existindo) é altíssimo.
Para entender a base legal desta transformação, é fundamental consultar os textos oficiais:
Emenda Constitucional nº 132/2023: Altera o Sistema Tributário Nacional e institui a Reforma Tributária.
Lei Complementar 123/2006 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa): Regula o Simples Nacional, que terá regras específicas de transferência de créditos no novo sistema.
Projetos de Lei Complementar (PLPs): Atualmente em tramitação no Congresso para regulamentar as alíquotas e exceções da CBS e IBS.
O contador deixa de ser apenas o "gerador de boletos" para se tornar o consultor essencial que garantirá que a empresa sobreviva à maior transição tributária da história do Brasil.
TBRWEB