Informamos que nos dias 15 de Dezembro de 2023 à 07 de Janeiro de 2024 não haverá expediente no ESCRITÓRIO CONTÁBIL CONFIANÇA.
Retornaremos nossas atividades no dia 08 de Janeiro de 2024
Que as realizações alcançadas este ano, sejam apenas sementes plantadas, que serão colhidas com maior sucesso no ano vindouro.
Boas Festas e um Próspero Ano Novo.
🎄✨💥🥂
Com a promulgação da Lei nº 15.377/2026, as empresas brasileiras entraram em uma nova fase da gestão de saúde ocupacional. O foco deixou de ser apenas a segurança contra acidentes para incluir, ativamente, a promoção da saúde preventiva.
Abaixo, apresento um guia prático para auxiliar sua empresa a se adequar, mantendo a conformidade e a organização.
A nova legislação, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), impõe às empresas o dever de informar e conscientizar os colaboradores sobre a importância dos exames preventivos (como HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata) e o direito à ausência remunerada de até 3 dias ao ano.
O objetivo principal não é burocratizar, mas sim garantir que a informação chegue ao trabalhador.
Para conferir o texto integral e as atualizações na CLT, acesse o canal oficial do Governo Federal:
Portal da Legislação - Planalto (Consulte a lei específica nesta base para garantir que você está utilizando a versão mais atualizada).
Para evitar autuações, a chave é a recorrência e a comprovação. Não basta fazer uma ação isolada; é preciso estruturar uma rotina.
| Período | Ação Sugerida | Objetivo |
| Mensal | Newsletter ou comunicado no mural sobre um tema de saúde. | Conscientização contínua. |
| Trimestral | Treinamento rápido (pílula de conhecimento) sobre prevenção. | Orientação e capacitação. |
| Semestral | Revisão das políticas internas e atualização dos canais de aviso. | Conformidade e atualização. |
| Anual | Campanha intensiva (ex: Outubro Rosa, Novembro Azul). | Engajamento geral. |
| Onboarding | Inclusão do "Direito aos 3 dias" no manual do colaborador. | Informar novos contratados. |
Em uma eventual fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, você precisará provar que a empresa cumpriu com o dever de informar e orientar. Mantenha uma pasta (física ou digital) com os seguintes registros:
Comunicados Internos: E-mails, comunicados no WhatsApp corporativo ou intranet com o comprovante de envio (print ou log de envio).
Lista de Presença: Em caso de palestras ou treinamentos presenciais, colha assinaturas dos participantes.
Política de Ausência: Um documento simples (aditivo ao manual do colaborador ou política de RH) que descreve claramente o direito aos 3 dias de ausência para exames e o procedimento para o funcionário solicitar o abono.
Registro de Recebimento: Caso entregue folhetos físicos, peça uma assinatura simples de "recebido" em uma lista.
Lmnbre-se: Guarde sempre a data, o meio de comunicação utilizado e o material compartilhado. Isso demonstra boa-fé e organização documental.
Foque nestes pilares:
Clareza na Comunicação: Evite termos técnicos complexos. O colaborador precisa entender que ele tem o direito de se cuidar sem ser punido financeiramente.
Acessibilidade: Garanta que todos os colaboradores, inclusive aqueles em trabalho remoto ou de campo, recebam a mesma informação.
Foco na Prevenção: Ao criar textos ou comunicados, utilize palavras-chave que ajudem na busca interna e reforçam a seriedade do tema: "Prevenção ao câncer", "Saúde preventiva no trabalho", "Direito a exames", "Prevenção HPV".
Gestão de Provas: A lei não exige uma estrutura médica complexa, mas exige evidências. O que não está documentado, não foi feito.
A Lei nº 15.377/2026 transforma a cultura organizacional. O RH e a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) devem trabalhar juntos para garantir que os materiais informativos sejam distribuídos regularmente.
Lembre-se: A empresa que adota a saúde preventiva como cultura não apenas cumpre a lei, mas melhora o clima organizacional e reduz a taxa de absenteísmo a longo prazo.
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