Informamos que nos dias 15 de Dezembro de 2023 à 07 de Janeiro de 2024 não haverá expediente no ESCRITÓRIO CONTÁBIL CONFIANÇA.
Retornaremos nossas atividades no dia 08 de Janeiro de 2024
Que as realizações alcançadas este ano, sejam apenas sementes plantadas, que serão colhidas com maior sucesso no ano vindouro.
Boas Festas e um Próspero Ano Novo.
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A seguir temos o panorama das obrigações tributárias e fiscais no Brasil para o segundo semestre de 2026. O período é marcado pelo encerramento da entrega de declarações anuais de faturamento e lucro, além do início da fase de testes da Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023), que introduz o IBS e a CBS.
No Brasil, o segundo semestre concentra a entrega de obrigações cruciais como a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), que é o pilar para a apuração do IRPJ e da CSLL. Além disso, as empresas devem estar atentas à manutenção mensal de documentos que alimentam os sistemas do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
Para 2026, as empresas de Lucro Presumido e Real já operam com o destaque do IBS e da CBS em documentos fiscais, embora em alíquotas reduzidas de transição (0,1% e 0,9%, respectivamente).
Abaixo, detalhamos as obrigações anuais e periódicas que vencem ou ocorrem no período:
| Tipo de Empresa | Obrigação | Periodicidade / Prazo no 2º Sem | Base Legal Principal | Órgão / Link Regulador |
| MEI | DAS-MEI | Mensal (dia 20) | LC 123/2006 | Portal do Empreendedor |
| Simples Nacional | PGDAS-D | Mensal (dia 20) | LC 123/2006 | Simples Nacional |
| Simples Nacional | DEFIS | Anual (Evento Especial)* | Res. CGSN 140/18 | Receita Federal |
| Lucro Presumido | ECF | Até 31/07/2026 | IN RFB 2.004/20 | SPED ECF |
| Lucro Presumido | EFD-Reinf | Mensal (dia 15) | IN RFB 2.043/21 | EFD-Reinf |
| Lucro Real | ECF | Até 31/07/2026 | IN RFB 2.004/20 | SPED ECF |
| Lucro Real | DCTFWeb | Mensal (dia 15) | IN RFB 2.005/21 | DCTFWeb |
| S.A. (Aberta) | Informações Trimestrais (ITR) | Ago (2º Tri) e Nov (3º Tri) | Lei 6.404/76 | CVM |
| S.A. (Fechada) | Escrituração Digital (ECD) | Arquivamento na Junta | Lei 6.404/76 | DREI |
Nota sobre o MEI: A declaração anual (DASN-SIMEI) ocorre no primeiro semestre (maio). No segundo semestre, o MEI foca no pagamento mensal do DAS e na organização de documentos para o ano seguinte.
Substituta da antiga DIPJ, a ECF é obrigatória para todas as pessoas jurídicas (exceto Simples Nacional e órgãos públicos). No segundo semestre de 2026, o prazo final de entrega é 31 de julho. O foco é a demonstração do lucro líquido e o ajuste para a base de cálculo dos impostos sobre a renda.
Estas obrigações são mensais e ganham relevância no segundo semestre devido ao fechamento das folhas de pagamento e gratificações (como a 1ª parcela do 13º salário entre novembro e dezembro).
eSocial: Centraliza informações trabalhistas e previdenciárias.
EFD-Reinf: Foca em retenções de serviços tomados e prestados.
Para as Companhias Abertas, o segundo semestre exige rigoroso cumprimento do calendário da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), com a entrega das ITRs (Informações Trimestrais). Já as S.A. de Capital Fechado devem manter seus livros sociais atualizados, respeitando a Lei das S.A. (Lei nº 6.404/76).
Multas: O atraso na ECF pode gerar multas pesadas, que para empresas do Lucro Real podem chegar a 3% do valor das transações comerciais.
Reforma Tributária: Em 2026, as notas fiscais já devem conter os campos específicos para CBS e IBS, conforme as Notas Técnicas da Receita Federal. O preenchimento incorreto pode gerar inconsistências na Malha Fiscal digital.
Certificação Digital: Verifique a validade do seu e-CNPJ antes do prazo da ECF (julho), evitando congestionamentos nos sistemas de renovação.
E tem empresário que ainda acha que nao precisa de contador. Como sua empresa está se preparando para o destaque do IBS e da CBS que começam a valer este ano?
TBRWEB