Informamos que nos dias 15 de Dezembro de 2023 à 07 de Janeiro de 2024 não haverá expediente no ESCRITÓRIO CONTÁBIL CONFIANÇA.
Retornaremos nossas atividades no dia 08 de Janeiro de 2024
Que as realizações alcançadas este ano, sejam apenas sementes plantadas, que serão colhidas com maior sucesso no ano vindouro.
Boas Festas e um Próspero Ano Novo.
🎄✨💥🥂
A implementação do novo sistema tributário brasileiro (IVA Dual — composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços - IBS e pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS, além do Imposto Seletivo - IS) entra em fases decisivas de transição e homologação de sistemas.
Para apoiar empresários, diretores financeiros e gestores fiscais na preparação operacional de suas empresas, a equipe de Inteligência Fiscal da Astecont organizou este histórico completo com as principais mudanças legislativas, novas datas obrigatorias de adequação de notas fiscais eletrônicas e links diretos para a legislação oficial nos portais do Governo Federal.
A tabela abaixo resume a evolução normativa da Reforma Tributária, os prazos de vigência e as ações exigidas das empresas em cada etapa:
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Data / Período |
Evento / Caso Alterado |
Detalhamento & Impacto Prático |
Dispositivo / Norma Legal |
Link Oficial do Governo |
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20/12/2023 |
Promulgação da Reforma Tributária do Consumo |
Institui a substituição do ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI pelo modelo de IVA Dual (IBS e CBS) e Imposto Seletivo. Estabelece a transição de 2026 a 2032. |
Emenda Constitucional nº 132/2023 |
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2024 / 2025 |
Regulamentação Geral do IBS, CBS e Imposto Seletivo |
Define alíquotas diferenciadas, regimes específicos (combustíveis, imóveis, serviços financeiros), regras de cashback, não cumulatividade plena e parametrização. |
Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 / Lei Complementar nº 214/2025 |
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2024 / 2026 |
Regulamentação do Comitê Gestor do IBS e ITCMD |
Detalha a estrutura do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), regras do contencioso administrativo, fiscalização compartilhada entre estados/municípios e mudanças no ITCMD. |
Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 / Lei Complementar nº 227/2026 |
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2025 / 2026 |
Período Adaptativo de Leiautes em Documentos Fiscais |
Período de flexibilização e testes para ajustes de software e emissores de NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e, sem aplicação de multas por divergência de preenchimento. |
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 |
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03/08/2026 |
Preenchimento Obrigatório dos Campos de IBS e CBS em Documentos Fiscais |
Fim da flexibilização. Torna-se obrigatório o preenchimento dos campos do IBS e da CBS com a alíquota-teste de 1% (0,1% IBS e 0,9% CBS) nos ERPs e emissores. Notas sem os novos campos serão rejeitadas. |
Nota Técnica ENCAT / Comunicado RFB e CGIBS |
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01/01/2027 |
Entrada em vigor da CBS e do Imposto Seletivo (IS) |
Início da cobrança efetiva da CBS federal. Extinção definitiva da cobrança do PIS e da Cofins. Redução a zero da alíquota do IPI (exceto produtos da ZFM). |
EC nº 132/2023 & LC nº 214/2025 |
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2029 a 2032 |
Transição Gradual do ICMS e ISS para o IBS |
Redução proporcional e gradual das alíquotas estaduais (ICMS) e municipais (ISS) à razão de 25% ao ano, acompanhada pelo aumento gradual do IBS. |
Art. 125 a 133 da EC nº 132/2023 |
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01/01/2033 |
Extinção Definitiva do ICMS e ISS (Vigência Plena) |
Revogação completa do ICMS e do ISS. O sistema tributário sobre o consumo passa a operar exclusivamente com o IBS e a CBS (Split Payment obrigatório). |
EC nº 132/2023 |
A adaptação à Reforma Tributária não se resume à alteração de alíquotas; trata-se de uma reestruturação operacional e tecnológica:
Atualização do Software Emissor (ERP): Verifique se o seu fornecedor de tecnologia já homologou o leiaute exigido para incluir as tags de IBS e CBS no XML das notas fiscais.
Saneamento do Cadastro de Produtos (NCM e CBenef): Revise as classificações fiscais de mercadorias e serviços para garantir que o enquadramento em alíquotas reduzidas ou regimes específicos ocorra sem retrabalho.
Mapeamento do Fluxo de Caixa (Split Payment): A retenção automática do imposto no momento da liquidação financeira exigirá um planejamento de capital de giro mais rigoroso a partir da entrada em vigor da CBS.
Lembre-se: Sempre fale com seu contador, analise a melhor forma de fazer a transição, não deixe para a última horas e, por último, fique de olho nos prazos.
TBRWEB