Informamos que nos dias 15 de Dezembro de 2023 à 07 de Janeiro de 2024 não haverá expediente no ESCRITÓRIO CONTÁBIL CONFIANÇA.
Retornaremos nossas atividades no dia 08 de Janeiro de 2024
Que as realizações alcançadas este ano, sejam apenas sementes plantadas, que serão colhidas com maior sucesso no ano vindouro.
Boas Festas e um Próspero Ano Novo.
🎄✨💥🥂
O medo que os pequenos empresários sentem de notificações públicas é compreensível, mas a falta de informação costuma gerar mais pânico do que a notificação em si. Receber um aviso ou um termo de infração não significa uma condenação imediata: órgãos públicos abrem prazos legais para que a empresa possa se defender, apresentar documentos ou regularizar a pendência.
O segredo para transformar esse transtorno em uma resolução rápida é monitorar a Caixa Postal Eletrônica (como o DTE do Simples e o e-CAC) para evitar a perda do dia de início do prazo.
Abaixo estão reunidos os casos mais comuns enfrentados pelas pequenas empresas, acompanhados de seus respectivos prazos e fontes oficiais:
| Órgão Emissor | Tipo de Notificação / Motivo | O que Significa na Prática | Prazo de Defesa / Recurso | Fonte / Normativa Oficial |
| Receita Federal | Termo de Exclusão ou Indeferimento do Simples Nacional | A empresa corre o risco de sair do regime favorecido (geralmente por dívidas ou atividade vedada). | 20 dias úteis para impugnar (ou até 90 dias para quitar/parcelar a dívida e evitar a exclusão). | Lei Orgânica do Simples (LC nº 123/06) e LC nº 227/2026 (Site da Receita Federal) |
| Receita Federal | Auto de Infração ou Notificação de Lançamento | Cobrança por erro em declarações (como a PGDAS) ou falta de pagamento de imposto. | 30 dias corridos a contar da ciência para apresentar a Impugnação de Lançamento. | Decreto nº 70.235/1972 (Processo Administrativo Fiscal) (Site da Receita Federal) |
| Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) | Auto de Infração Trabalhista | Irregularidade na contratação, atraso no FGTS, ou falta de EPIs detectada pela fiscalização. | 10 dias consecutivos a partir da ciência para protocolar a Defesa/Recurso. | Art. 629 a 636 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Portaria MTP nº 667/2021 |
| Prefeitura Municipal | Notificação do Alvará ou ISS | Incompatibilidade de endereço, falta de laudos (Bombeiros/Vigilância) ou omissão no recolhimento do imposto municipal. | 15 a 30 dias (Varia conforme o Código Tributário do Município). | Código Tributário Municipal / Legislação da Prefeitura Local |
| Vigilância Sanitária (VISA) | Auto de Infração Sanitária | Irregularidade no armazenamento de insumos, higiene ou rotulagem (comum no setor alimentício/saúde). | 15 dias corridos para apresentar defesa contra o auto. | Lei Federal nº 6.437/1977 (Código Sanitário Federal) |
Anote a data de ciência: No meio digital, o prazo costuma contar a partir do momento em que a mensagem é lida (ou automaticamente após alguns dias na caixa postal).
Avalie o mérito com seu contador ou advogado: Verifique se o órgão público tem razão. Muitas vezes, trata-se de um mal-entendido contábil que se resolve enviando um documento faltante ou retificando uma declaração.
Decida entre Pagar/Regularizar ou Recorrer: Se a cobrança for devida, quitar a dívida no início do prazo costuma gerar descontos significativos sobre a multa aplicada (no caso do MTE, por exemplo, é possível obter até 50% de desconto na multa pagando em até 10 dias). Se for indevida, formalize a defesa técnica antes do término do prazo legal.
A contagem dos prazos em notificações eletrônicas da Receita Federal e do Simples Nacional segue regras bem específicas. Entender esse mecanismo é essencial para não perder prazos por descuido.
A ciência (o momento em que a lei considera que você tomou conhecimento do aviso) no e-CAC ou no DTE (Domicílio Tributário Eletrônico) ocorre de duas formas:
| Etapa | Data do Exemplo | O que Acontece |
| Envio | 01/09 (Terça) | A notificação chega ao DTE / e-CAC. |
| Ciência Tácita | 16/09 (Quarta) | Passaram-se 15 dias sem que ninguém abrisse a mensagem. A ciência é registrada automaticamente neste dia. |
| Início do Prazo | 17/09 (Quinta) | Primeiro dia útil após a ciência. Dia 1 do prazo. |
| Fim do Prazo | 16/10 (Sexta) | Contam-se 30 dias a partir de 17/09. Último dia para protocolar a impugnação. |
Regra de Ouro da Contagem: A contagem do prazo de defesa não começa no dia da ciência. Ela começa no primeiro dia útil seguinte à data da ciência (seja ela expressa ou tácita). Se o prazo final cair em um fim de semana ou feriado, ele é prorrogado para o próximo dia útil.
Cadastre um e-mail/celular para alertas: No e-CAC e no DTE do Simples, você pode cadastrar um e-mail para receber avisos informando que há "nova mensagem disponível" na caixa postal.
Atenção às sextas-feiras: Se você abrir uma notificação na sexta-feira, a ciência será registrada na sexta, e o prazo começará a contar na segunda-feira seguinte.
Acesso do Contador: Garanta que seu contador tenha procuração eletrônica (via e-CAC) ativa para checar essas mensagens periodicamente, evitando que a ciência tácita pegue a equipe de surpresa.
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