Informamos que nos dias 15 de Dezembro de 2023 à 07 de Janeiro de 2024 não haverá expediente no ESCRITÓRIO CONTÁBIL CONFIANÇA.
Retornaremos nossas atividades no dia 08 de Janeiro de 2024
Que as realizações alcançadas este ano, sejam apenas sementes plantadas, que serão colhidas com maior sucesso no ano vindouro.
Boas Festas e um Próspero Ano Novo.
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Considerações iniciais
Abordaremos nesta matéria, sobre o Código de Situação Tributária (CST) que tem por finalidade indicar a tributação do produto dentro da nota fiscal. O Código de Situação Tributária (CST) visa aglutinar em grupos homogêneos, na Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as operações realizadas pelo contribuinte do ICMS, conforme determina o Ajustes Sinief nºs 06/2000 e 06/2008.
Ajuste Sinief
TABELA "A" - ORIGEM DA MERCADORIA OU SERVIÇO |
0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5; |
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; |
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; |
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%; |
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967 , e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007; |
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%; |
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural; |
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural. |
Tabela B – tributação pelo ICMS:
TABELA "B" - TRIBUTAÇÃO PELO ICMS |
00 - Tributada integralmente |
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
20 - Com redução de base de cálculo |
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
40 - Isenta |
41 - Não tributada |
50 - Suspensão |
51 - Diferimento |
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária |
90 - Outras |
Código de Situação Tributária (CST)
1. A Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, contém no quadro "Dados do Produto" coluna própria para indicação do CST, que é composto de três dígitos, na forma ABB. O primeiro dígito indica a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A. O segundo e o terceiro dígitos indicam a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.
2. Com o objetivo de simplificar e agilizar o preenchimento da coluna indicativa do CST, elaboramos o quadro a seguir com os respectivos códigos das Tabelas A e B, devidamente combinados, em vigor desde 1º/01/2001.
Nota: Vale ressaltar que o primeiro dígito indica a origem da mercadoria (nacional, estrangeira importada diretamente pelo emitente da nota fiscal, estrangeira adquirida no mercado interno) ou serviço, e os dois últimos dígitos indicam a situação tributária da mercadoria em relação ao ICMS. |
Código de situação tributária
SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA |
MERCADORIA |
||
Nacional |
Estrangeira |
||
|
Adquirida no mercado interno |
||
Tributada integralmente |
000 |
100 |
200 |
Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
010 |
110 |
210 |
Com redução de base de cálculo |
020 |
120 |
220 |
Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
030 |
130 |
230 |
Isenta |
040 |
140 |
240 |
Não tributada |
041 |
141 |
241 |
Suspensão |
050 |
150 |
250 |
Diferimento |
051 |
151 |
251 |
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
060 |
160 |
260 |
Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária |
070 |
170 |
270 |
Outras |
090 |
190 |
290 |
3. Suponhamos que a empresa comercial "A" tenha efetuado vendas de diversas mercadorias adquiridas de terceiros a um determinado cliente, como segue:
a) item 1 - mercadoria estrangeira de importação direta, exceto a sem similar nacional constante em lista de Resolução Camex;
b) item 2 - mercadoria nacional, com Conteúdo de Importação superior a 40%;
c) item 3 - mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex.
4. Assim, considerando a saída tributada, segue, a título de ilustração, o preenchimento do quadro "Dados do Produto", relativamente à coluna do CST.
Dados do produto
Dados do produto |
||
Código produto |
Descrição dos produtos |
Situação tributária |
301 |
Vinho nacional - cx. C/6 un. |
100 |
Notas Explicativas
4.1 O Ajuste Sinief nº 20/2012 , acrescentou Notas Explicativas ao Anexo do CST, numerando-se a já existente para o item 1, conforme segue:
1. O primeiro dígito indica a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A. O segundo e o terceiro dígitos indicam a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B;
2. O conteúdo de importação a que se referem os códigos 3 e 5 da Tabela A é aferido de acordo com normas expedidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz);
3. A lista a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), de que tratam os códigos 6 e 7 da Tabela A, contempla, nos termos da Resolução do Senado Federal nº 13/2012, os bens ou mercadorias importados sem similar nacional.
Indicação na Nota Fiscal
5. No quadro “Dados de Produto”, deverá ser informado o Código de Situação Tributária (CST), conforme as Tabela “A” e “B” mencionadas acima:
CST |
050 |
Tabela A = 0 = Mercadoria Nacional
Tabela B = 50 = Suspensão