Informamos que nos dias 15 de Dezembro de 2023 à 07 de Janeiro de 2024 não haverá expediente no ESCRITÓRIO CONTÁBIL CONFIANÇA.
Retornaremos nossas atividades no dia 08 de Janeiro de 2024
Que as realizações alcançadas este ano, sejam apenas sementes plantadas, que serão colhidas com maior sucesso no ano vindouro.
Boas Festas e um Próspero Ano Novo.
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A carta de referência, no contexto das relações de trabalho no Brasil, não é um documento de emissão obrigatória por lei para o empregador. Diferentemente de documentos como a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, não existe legislação específica que determine a obrigatoriedade da emissão da carta de referência ao término do contrato de trabalho.
Natureza e Finalidade da Carta de Referência:
A carta de referência é um documento de natureza voluntária e informativa, emitido pelo empregador a pedido do ex-empregado. Sua finalidade principal é fornecer informações sobre o desempenho profissional, as habilidades, as qualidades e a conduta do trabalhador durante o período em que esteve vinculado à empresa. Ela serve como um endosso ou recomendação para futuras oportunidades de emprego.
Forma da Carta de Referência:
Como não há uma legislação específica que regule a forma da carta de referência, ela geralmente segue um formato padrão, contendo os seguintes elementos:
Legislação Pertinente:
Como mencionado, não há uma lei que obrigue a emissão da carta de referência. A CLT e outras legislações trabalhistas focam em documentos obrigatórios relacionados ao contrato de trabalho, como registro, pagamento, rescisão e informações previdenciárias.
Obrigatoriedade Indireta em Casos Específicos:
Embora não haja uma obrigação legal geral, em algumas situações específicas, a emissão de uma declaração ou informação sobre o histórico do empregado pode ser considerada uma boa prática ou até mesmo ser exigida indiretamente:
Consequências da Não Emissão:
Como não há obrigatoriedade legal, a não emissão da carta de referência, por si só, não gera penalidades legais para o empregador. No entanto, a recusa sistemática e injustificada em fornecer tal documento pode ser vista como uma prática negativa e prejudicial ao ex-empregado, podendo gerar um clima de insatisfação e até mesmo influenciar a reputação da empresa no mercado.
Em resumo, a carta de referência é um documento voluntário, sem obrigatoriedade legal específica quanto à emissão ou forma. Sua principal finalidade é auxiliar o ex-empregado em sua busca por novas oportunidades de trabalho, fornecendo um testemunho das suas qualificações e desempenho profissional durante o período em que trabalhou na empresa. Embora não seja obrigatória por lei, sua emissão é considerada uma boa prática e pode ser útil para ambos os lados.
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