Informamos que nos dias 15 de Dezembro de 2023 à 07 de Janeiro de 2024 não haverá expediente no ESCRITÓRIO CONTÁBIL CONFIANÇA.
Retornaremos nossas atividades no dia 08 de Janeiro de 2024
Que as realizações alcançadas este ano, sejam apenas sementes plantadas, que serão colhidas com maior sucesso no ano vindouro.
Boas Festas e um Próspero Ano Novo.
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COMODATO DE EQUIPAMENTO DE SOM
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
COMODANTE: (Nome da Comodante), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
COMODATÁRIO: (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Comodato de Equipamento de Som, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a transferência, pela COMODANTE ao COMODATÁRIO, dos direitos de uso e gozo do equipamento de som descrito a seguir: (xxx) (Descrever detalhadamente o equipamento de som)1.
Parágrafo único. O equipamento de som, objeto deste contrato, será utilizado nos seguintes eventos beneficentes: (xxx) (Citar o local e data dos eventos).
DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO
Cláusula 2ª. O COMODATÁRIO deverá conservar o equipamento em local apropriado, de acordo com as normas técnicas constantes no documento anexo.
Cláusula 3ª. O COMODATÁRIO está obrigado a realizar a manutenção técnica do equipamento ao final de cada evento, devendo comunicar imediatamente à COMODANTE os eventuais defeitos encontrados.
DA DEVOLUÇÃO
Cláusula 4ª. O COMODATÁRIO deverá devolver o equipamento de som à COMODANTE após serem realizados os eventos previstos na Cláusula 1ª, nas mesmas condições em que estava quando o recebeu, em perfeitas condições de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados2.
Cláusula 5ª. A devolução deve se dar no prazo de (xxx) (Número por extenso) dias após a realização do último evento.
Parágrafo único. Caso um ou uns dos eventos sejam adiados ou cancelados, o equipamento deverá ser devolvido à COMODANTE após a realização do último evento não adiado ou cancelado, respeitando-se o prazo estabelecido nesta cláusula.
DA RESCISÃO
Cláusula 6ª. É assegurado às partes a rescisão do presente contrato antes do término dos eventos previstos, devendo, entretanto, comunicar à outra parte com antecedência mínima de (xxx) dias.
Cláusula 7ª. O descumprimento, pelos contratantes, do disposto nas presentes cláusulas também ensejará a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO
Cláusula 8ª. Este contrato terá a duração necessária para que sejam realizados os eventos mencionados na Cláusula 1ª.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 9ª. O presente contrato inicia-se a partir da assinatura pelas partes.
Cláusula 10ª. Este contrato deve ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
DO FORO
Cláusula 11ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx);
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Representante legal da Comodante)
(Nome e assinatura do Comodatário)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
Base legal:
CÓDIGO CIVIL - CC (1916). - Art. 1248 a 1255, 1251.
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Nota:
1. Arts. 579 a 585, do Novo Código Civil (Lei nº 10.406 de 10/01/2002).
2. Art. 582, do Novo Código Civil.