Informamos que nos dias 15 de Dezembro de 2023 à 07 de Janeiro de 2024 não haverá expediente no ESCRITÓRIO CONTÁBIL CONFIANÇA.
Retornaremos nossas atividades no dia 08 de Janeiro de 2024
Que as realizações alcançadas este ano, sejam apenas sementes plantadas, que serão colhidas com maior sucesso no ano vindouro.
Boas Festas e um Próspero Ano Novo.
🎄✨💥🥂
O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (12), em edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto de Programação Orçamentária e Financeira (DPOF) para o exercício de 2026. O texto estabelece o cronograma mensal de desembolsos e fixa os limites de empenho para os órgãos do Poder Executivo Federal.
O objetivo do decreto é assegurar que a execução das despesas públicas ao longo do ano esteja alinhada às metas fiscais previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA), sancionada em janeiro.
O decreto cumpre o Orçamento aprovado pelo Congresso, sem contingenciamentos nem bloqueios de verbas. Os cortes temporários no Orçamento virão apenas após o Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas, a ser publicado no fim de março.
Editado em cumprimento ao artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o decreto obriga o Poder Executivo a estabelecer a programação orçamentária e o cronograma de execução em até 30 dias após a publicação da LOA. Assim como nos anos anteriores, este primeiro decreto trata exclusivamente da organização inicial da execução orçamentária.
Limites de empenho
O decreto também detalha o cronograma consolidado dos limites de empenho ao longo do ano. Os valores, em bilhões de reais, ficam distribuídos da seguinte forma:
Os limites de empenho representam o teto de despesas que podem ser oficialmente autorizadas (empenhadas) pelos órgãos públicos em cada período. A programação poderá ser revista ao longo do ano, conforme o comportamento das receitas e o cumprimento das metas fiscais.
Por enquanto, os limites de empenho seguem o Orçamento original aprovado pelo Congresso. No ano passado, o governo criou uma restrição nos empenhos. Chamada de faseamento, a medida congelou um terço dos gastos discricionários (não-obrigatórios) programados para cada mês.
Com essa medida, a liberação mensal de gastos não obrigatórios fica limitada 1/18 dos gastos previstos para o ano, em vez da proporção de 1/12. O faseamento para 2026, caso ocorra, só será publicado junto com o Relatório Bimestral de Receitas e Despesas, no fim de março.
Fonte: agenciabrasil.ebc
Essas informações ajudam os nossos clientes a se manterem atualizados e bem informados à respeito das atualizações da legislação vigente, pagamento de impostos e obrigações diversas, e ainda trazem orientações sobre gestão empresarial.